Em 180 dias, pedestres e ciclistas poderão ser multados em todo o País
Quem atravessar fora da faixa terá de pagar R$ 44, e bicicletas em locais não autorizados sofrerão pena de R$ 130
SÃO PAULO - Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem resolução regulamentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o País. As multas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, mas nunca haviam sido normatizadas. Quando as regras estiverem em vigor – dentro de 180 dias –, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desembolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada a motoristas de carro.
Imprudência. Pedestre atravessa fora da faixa na Rua Turiaçu, em Perdizes, zona oeste; CET editará normas na capital Foto: Nilton Fukuda/Estadão
A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicitado o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração. Na capital paulista, o serviço ficará a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que não respondeu aos questionamentos feitos pelo Estado sobre o tema na sexta-feira, 27.
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